Poemetos

Um lugar para expressão de tudo quanto vivo -------------------------------------- Permitida a livre reprodução, com citação da fonte.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Liberdade como não dominação - parte IX


3.3 Objetivos Republicanos: Causas e Políticas


A política tem um aspecto conversacional deliberativo, sendo o papel da filosofia política descortinar a linguagem utilizada para clarificar e conceituar esse diálogo, pois que o diálogo, a conversação e a linguagem são inseparáveis da política. Quando se separam, a política degenera em monólogo opressor e opressivo.

3.3.1 As causas


Tem-se que o Republicanismo se habilita a participar de todas as causas que, hodiernamente, se põem em relevo na sociedade. E isto, usando-se apenas e tão somente de seu ideal de liberdade como não-dominação. Assim, é o Republicanismo linguagem política apta a dialogar com os ambientalistas, com o feminismo, o socialismo e o multiculturalismo, já que defensor de uma sociedade pluralista, capaz de alcançar os princípios básicos de justiça através do consenso sobreposto, em equilíbrio reflexivo.
Porém, não participa do debate e do diálogo de maneira acrítica, tornando-se delas refém. Republicanizar causas latentes na sociedade significa, certamente, prestar-lhes validade e validez, mas, e não menos importante, significa validá-las no marco da lógica republicana e não mais além disso.

3.1 As Políticas


Segundo Pettit (1999), como filosofia consequencialista que é, o republicanismo não é dogmático, nem doutrinário. Oferece um programa apto a desenvolver políticas, mas não um manual de instruções. Admite que deve haver uma divisão de trabalho investigativo e que, a partir de determinado ponto, o teórico político deve ceder lugar aos juristas e a outros expertos.
Sendo os republicanos apreciadores da não-dominação, diferirão relevantemente dos que defendem a não-interferência estatal, não ao ponto defendido pelos comunitaristas. Implica dizer: os republicanos são menos céticos ante à possibilidade de intervenção estatal, sendo favoráveis a uma intervenção que remedeie os desníveis sociais, quando flagrantemente insustentáveis. Seu menor ceticismo provém do fato de que o Estado, sempre que sua ação esteja convenientemente restringida, não é uma forma de dominação, podendo ser instrumento para ampliação da não-dominação.
Destarte, todas as políticas inerentes a um governo, seja a tributação, seja a defesa exterior, a segurança interna, a autonomia dos indivíduos, a prosperidade econômica, a vida pública (a ação arendtiana), encontram no republicanismo sua fonte e se tornam capazes de intensificar a não-dominação num contexto estatal.

4 As Formas Republicanas: Constitucionalismo e Democracia


Há que se criar e manter formas de estado que impeçam ao mesmo converter-se em agente de dominação. Os organismos estatais, inclusive quando republicanos, interferem sistematicamente na vida das pessoas: impõem leis, administram-nas e aplicam sanções. Se se permite que estas interferências sejam arbitrárias, o Estado mesmo será fonte de iliberdade.
Por isso, é necessário que existam, no Estado, instituições defendidas já pelos primeiros teóricos republicanos: o império da lei, a separação dos poderes, a prestação transparente de contas e outros mecanismos impeditivos da dominação.

4.1 Constitucionalismo e Não-manipulação


A Constituição de um estado Republicano deve levar em conta a não-manipulação. Diga-se: os instrumentos à disposição do Estado não podem ser manipulados pelo agente estatal. Sendo o Estado desenhado para a promoção de certos bens públicos, deve ser impedido de usar meios arbitrários para atingir seus fins.
Um sistema não-manipulável, segundo Pettit (1999), deve satisfazer três condições: 1) que o sistema constitua um império das leis e não de homens; 2) que disperse os poderes entre diversos atores e órgãos; 3) que mantenha a lei relativamente resistente à vontade da maioria. Desse modo, o império da lei lida com o conteúdo legislativo, a dispersão, com o funcionamento das leis; e a condição contra majoritária, com os modos legítimos de se alterar a lei de um Estado.

O império da lei exige que as leis sejam universais, aplicando-se a todos, inclusive aos legisladores. Exige ainda que sejam promulgadas e dadas a conhecer com antecedência, sendo racionais, consistentes e não sujeitas a mudanças constantes.
Entretanto, a defesa do império das leis não é, necessariamente, a defesa do império dos códigos, não tendo porque comprometer-se com um procedimentalismo extremo e vazio. O império da lei requer agentes estatais permanentemente atuando em conformidade com a lei e com sua discricionariedade balizada pelos limites procedimentais impostos pelo legislador.

A concentração de poderes nas mãos de um só ou de alguns permite que a arbitrariedade tome o centro das decisões estatais. Hamilton (1984, p. 303) afirma que “a acumulação dos poderes legislativo, executivo e judicial nas mesmas mãos, de um, de poucos, de muitos; ou hereditário, pela força ou eletivo, merece a justo título converter-se na definição de tirania”.
Para a efetiva dispersão do poder é necessária a repartição das funções estatais em, pelo menos, três centros de exercício do Poder; Legislativo, Judiciário e Executivo. É ainda necessário que o poder esteja disperso em cada agente ou órgão de cada Centro Funcional, evitando-se a dominação de uns sobre os outros.

Um sistema constitucional não-manipulável tem que garantir que as leis, a dispersão do poder e – principalmente – garantir que as leis não sejam mudadas a todo tempo, ao sabor das maiorias. Toda lei deve ser passível de sofrer modificações, já que não há segurança de que essa lei será boa para sempre. Entretanto, a condição contra majoritária prevê que, para certas leis básicas, o mecanismo de modificação seja mais exigente, tornando mais difícil quaisquer modificações.
O argumento republicano é que as maiorias são volúveis, formam-se com facilidade e podem exercer poder arbitrário se não forem restringidas as possibilidades. Outro enfoque é que todos os cidadãos, em algum momento, pertencem a uma das tantas minorias existentes numa sociedade pluralista, o que indica que ninguém queira estar sob o poder arbitrário da maioria de plantão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário