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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Sobre a ADPF 54

No ensaio O filósofo e sua sombra, Merleau-Ponty diz:
De “morre-se só” para “vive-se só”, a consequência não é exata, pois se apenas a dor e a morte forem invocadas para definir a subjetividade, então para ela, a vida com outros e no mundo serão impossíveis. Estamos verdadeiramente sós quando não o percebemos. Essa ignorância é a solidão. A solidão de onde emergimos para a vida intersubjetiva é a apenas a nevoa de uma vida anônima e a barreira que nos separa dos outros é impalpável.

Primeiro, dispo-me das vestes religiosas da alma. Não quero analisar os votos dos Ministros do STF sob o prisma da fé (ainda que, repise-se, seja um ponto de vista tão válido quanto os outros quando o assunto adentra na esfera da bioética, transdisciplinar e necessitada de ponderação de valores morais, religiosos, culturais para apor limites á ciência), mas sob o prisma jurídico e, principalmente, filosófico.
É aqui que se deve travar a batalha, senhores e senhoras. Pois que o que se discute né, basicamente, se o ser humano deve ser medido por sua utilidade ou por sua simples existência.
Vamos por tópicos:
A ciência é um ferramental necessário para que os homens possam compreender o estar no mundo, mas ela não é (e não pode ser) senhora da razão. Aqueles que creem que a ciência tudo pode, é ilimitada, não usam da razão, mas apenas substituem uma fé (cristianismo, umbanda, islamismo...) por outra perniciosa: o cientificismo. Os cientificistas, apesar de se dizerem defensores da ciência são, na verdade, crentes de uma impossibilidade real: a ilimitada crença na razão como capaz de tudo conhecer. E pior: não se apoiam na ciência, mas no senso comum, que nem sempre encontra amparo nos fatos da vida.
Temos então necessidade de fazer as perguntas certas (tarefa primordial da filosofia) e de impor limites sim á ciência (tarefa da ética).
Pois bem. Os votos dos Ministros do STF, com as vênias de estilo, pecaram por cientificismo, por comprar o que não é real, uma definição indevida, incompleta, inexistente no mundo da vida. Afirmaram que a “antecipação terapêutica do parto” (interessante como se criam neologismos para enganar a maioria: o que se quer dizer é simples e já existe no dicionário: ABORTO) não incide nas penas do Código Penal pois que o feto anencefálico não é vida humana, porque inviável.
Primeiro: não é verdade que o bebê que vem a termo seja anencefálico (sem cérebro); em verdade eles são meroanencefálicos (isto é, têm partes do cérebro, ou do Sistema Nervoso Central). Os anencefálicos – digamos – verdadeiros são abortados espontaneamente pois que, não tendo sequer um SNC rudimentar, não conseguem manter as funções básicas de alimentação ainda no útero. Logo, como não há sequer vestígio de SNC, ou qualquer outro sistema, o organismo cumpre, naturalmente, no tempo certo, seu destino.
Ocorre que os bebês que vem a termo, ainda que vivam por poucos minutos, têm o SNC (ainda que rudimentar) e partes (mais ou menos extensas) do encéfalo. Logo, se submetidos ao exame de eletroencefalograma, emitirão sinais no exame, o que, de pronto (contrariando a Resolução do CFM) impossibilitaria sua declaração de morte cerebral, nos termos da Lei e do Regulamento para definição da morte encefálica.
Segundo: o critério que passou a ser utilizado a partir daí é de um primarismo chocante: fetos (ainda que com sinais cardíacos, sinais de atividade cerebral – ainda que mínimos e com movimentos – coisa que um morto cerebral não faz) passaram a ser considerados não como seres humanos mas como mortos desde antes do nascimento. Uma categoria com a qual nem o direito nem a filosofia jamais se depararam: alguém que emite sinais vitais, mas que é considerado como um não-ser.
Relembrando a história: nas duas civilizações que contribuíram para a construção do pensamento ocidental, dois mil anos atrás, havia uma distinção entre humanos e não humanos (ainda que esses últimos, nascidos de mulher, humanos fossem). Em Esparta, todo ser humano nascido que tivesse alguma deformidade, deficiência ou que não tivesse feição (“parecença”) humana era jogado penhasco abaixo, em prol de uma cidade apenas com pessoas sãs. Em Roma havia a definição de monstro ou prodígio, que o excluía da condição humana. Exigia-se o Nascimento perfeito- que era o nascimento idôneo para gerar conseqüências jurídicas, devendo ter 3 requisitos: nascimento com vida, revestir forma humana e apresentar viabilidade fetal, isto é, perfeição orgânica suficiente para continuar a viver.
Contra tais noções é que se bateram filósofos e religiosos nos quatro primeiros séculos da era crista, até que se chegasse à definição de que a todo ser humano, para ser dotado de personalidade (capacidade de possuir direito e contrair obrigações), para ter reconhecida sua dignidade, bastava ser nascido de uma mulher, independentemente de sua viabilidade ou de sua forma.
Esse o conceito que vigorou desde então: não importam as graves limitações, sendo humano, é pessoa, portadora de direitos.
A propósito da viabilidade (ou duração da vida), vem a calhar Montaigne em seu ensaio “Que filosofar é aprender a morrer”:
Qualquer que seja a duração de nossa vida, ela é completa. Sua utilidade não reside na quantidade de duração e sim no emprego que lhe dais. Há quem viveu muito e não viveu. Meditai sobre isso enquanto o podeis fazer, pois depende de vós, e não do número de anos, terdes vivido bastante.
(...) Meditar sobre a morte é meditar sobre a liberdade; quem aprendeu a morrer, desaprendeu de servir; nenhum mal atingirá quem na existência compreendeu que a privação da vida não é um mal; saber morrer nos exime de toda sujeição e coação.
Cumpre esclarecer, portanto:
a) Há vida sim, Senhores Ministros, ainda que breve, ainda que parca, ainda que gravemente limitada. Dizer o contrário é voltar no tempo e assumir o comando do direito romano, definindo que há seres humanos pessoas e seres humanos não-pessoas, em razão de sua utilidade, duração, aparência e forma.
b) Abre-se as porteiras para outras possibilidades, mesmo porque, conforme o Anteprojeto de Código Penal (e mesmo sub-repticiamente nos votos de alguns ministros) qualquer feto de possível inviabilidade (sem definição clara sobre que inviabilidade é essa) poderá, ao fim, ser abortado (ou na novilíngua: ter o parto antecipado).
c) Passa-se a defender o utilitarismo como critério razoável de aferição de direitos (e, pior: como critério razoável de definição de personalidade). Ao se basear num critério utilitário, abre-se a porta para a eugenia, pois que sentido se terá em manter a gestação de seres humanos (sem utilidade, logo, inviáveis) que não poderão ser úteis? Não pensem que estou inventando isso. Quem conhece a obra de Peter Singer (principalmente Ética Prática) sabe do que estou falando. O utilitarismo não é uma boa filosofia para medir ou qualificar a vida humana.
d) O ser humano carrega consigo sua dignidade por sua simples existência. Ele é digno em si, por ser o que é, ainda que, sendo humano, não o seja em toda a sua potencialidade, mas limitado por problemas físicos ou mentais. Não é o critério de utilidade que o faz humano, mas o critério de SER o que É, por si mesmo, ainda que por curto tempo.
Desse modo, deixo claro meu repúdio aos votos a favor da “antecipação terapêutica do parto” (aborto, que outro nome não tem, ainda que com falácias se tente dizer que o aborto, aborto não é), pois que rebaixam a condição humana, retrocedem ao tempo do direito romano, negam o existir e o ser. A Constituição garante a todos o direito à vida, não exige marco temporal, não exige viabilidade, não exige forma humana, não exige duração razoável... Ela simplesmente define que TODO ser humano, nascendo ou vivendo em território brasileiro (ou ainda de passagem, como estrangeiro) tem direito à INVIOLABILIDADE da vida, à proteção jurídica de um bem precioso, sem condicionantes e não condicionada.
Que aprendamos, nesses tempos em que se tenta esconder a dor, o sofrimento e a morte, que isso é um dado de nossa própria existência. Negar o sofrimento (que é bem diferente de procura-lo ou deseja-lo) é negar a essência humana. Medir o homem pela sua utilidade é negar o ser humano.
E com Montaigne, reafirmemos: “Qualquer que seja a duração de nossa vida, ela é completa”.
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Em tempo: não me utilizei de argumentos religiosos, mas poderia fazê-lo:
1) Pelo fato de que também a religiosidade é componente humano, com critérios morais, ônticos e deônticos, válidos para apreciação.
2) Pelo fato de que sou cidadão brasileiro, pago meus tributos em dia, voto e tenho capacidade de ser votado, e posso, sim, exigir que aquele em quem depositei a representação defenda valores que consideraria universais.
3) Repetindo: o Estado é laico, mas o debate na ágora pode se dar por meio de argumentos morais, religiosos ou culturais, sim. Negar essa possiblidade é negar participação e restringir a possibilidade de pluralidade de ideias e conceitos.
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Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior

Fonte: http://marifuxico.blogspot.com/2012/04/veja-foto-brasil-e-o-quarto-pais-com.html#ixzz1rmpbWnGr

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4 comentários:

  1. O estado brasileiro em todos os seus níveis deixa muito a desejar no cumprimento de suas obrigações para com as pessoas, principalmente no que se refere ao sistema de ensino e ao sistema de saúde. Me recuso a nomear de serviço público, pois serviço público não é necessariamente aquele estatal. Um hospital particular, por exemplo uma fundação, não é estatal, porém presta serviço público. E essa falta com sua obrigação básica - me refiro ao estado brasileiro em qualquer de seus níveis - torna-se mais chocante quando questões nebulosas relacionadas com saúde estatal começam a ser usadas para justificar coisas como o aborto. Num sistema deficiente, fica muito difícil separar o joio do trigo, e coisas que, possivelmente não têm relação alguma com o tema aborto podem ser capturadas para inchar as estatísticas pró-abortistas. Um estado podre que expropria as pessoas através de impostos apenas e tão somente para sustentar uma nomenklatura que domina cada frestinha da estrutura do estado, sobrando muito pouco para investir no bem comum. Pior que o pouco que sobra ainda acaba sendo consumido pelos esquemas de corrupção. O que esperar de um país assim? Ao invés de se preocuparem em atender a agenda maquiavélica globalista, os políticos devem é cumprir suas obrigações para com as pessoas, promovendo o bem comum. Não ficar aí discutindo sobre aborto em um país onde pessoas morrem nas filas de espera do sistema estatal de saúde caindo de podre. Malditos!

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  2. Perfeito, maravilhoso!! Obrigada. Essas reflexões sobre a vida e a morte, trazendo-nos também um pouco do pensamento de Montaigne, e ainda à luz de nossa Constituição, caberiam perfeitamente como voto contra a legalização do aborto de anencéfalos, ou contra o aborto simplesmente. É triste não ter visto até agora entre os ministros do STF, à exceção do Ministro Lewandovisk, uma defesa assim em favor da vida, com argumentos realistas, simples e ao mesmo tempo irrefutáveis. O que se viu ontem no STF, de fato, foi uma negação do sofrimento e uma defesa da vida utilitária. Pura neurose, para não dizer coisa pior, como se fugir à realidade não causasse mais sofrimento ainda. Porém, aqueles ministros, ao intencionarem poupar mulheres de viverem a dor e a angústia de gestarem bebês anencéfalos, em nome de um suposto direito e dignidade da mulher, estão na realidade tratando-as como crianças mimadas que não podem suportar as frustrações e tristezas que às vezes a vida nos traz, ainda que não tenhamos contribuído para isso. E o pior, intencionam poupá-las de um sofrimento, negando, para isso, a vida de um ser mais fraco, que não tem como se defender. Além do que, o voto daqueles ministros espelham sim o culto de nossa sociedade à felicidade a qualquer custo, onde não cabem dores, angústias, frustrações, enfim sofrimentos, um culto ao prazer (à frente das responsabilidades), à perfeição, uma sociedade onde gerar um filho deixou de ser o fruto do enlace do amor entre duas pessoas - que pode sim trazer muita felicidade, mas também muita responsabilidade e respeito -, para tornar-se o responsável pela satisfação de quem o gerou, como um objeto de consumo, que ao não corresponder às expectativas que nele foram depositadas (como saúdes física e mental perfeitas) pudesse ser descartado, como quem troca um carro de que não gostou.

    Vc disse uma verdade, mas que poucos querem ver,mesmo nossos "letrados" ministros: "Que aprendamos, nesses tempos em que se tenta esconder a dor, o sofrimento e a morte, que isso é um dado de nossa própria existência. Negar o sofrimento (que é bem diferente de procura-lo ou deseja-lo) é negar a essência humana. Medir o homem pela sua utilidade é negar o ser humano".

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  3. O termo anencéfalo se refere à ausência de Encéfalo, e não à ausência de Cérebro, como a mídia costuma divulgar. O problema é que a formação da parte superior do crânio ocorre após o fechamento do tubo neural (formação do encéfalo). Assim, tais crianças tem a parte superior da cabeça aberta, o que impossibilita a vida além de poucos dias - inevitavelmente morrem de infecções, e não necessariamente da anencefalia per si.

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