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sábado, 14 de maio de 2011

PORQUE ALDO NÃO PREVARICOU.

PORQUE ALDO NÃO PREVARICOU.

Pessoal – às vezes – numa sanha moralizante, confunde jogo político com princípios morais de coroinhas. A realidade da política não é essa. Ela SAE rege por regras próprias. O poder, esse antídoto/veneno que move o mundo desde Adão e Eva, tem uma forma própria e ética de funcionar.
Ler Maquiavel ajuda a compreender esse ethos da política. Mas analisar a realidade também. É próprio dos regimes democráticos, em parlamentos daqui, dos EUA, ou mesmo na Conchichina, que os parlamentares atuem através de requerimentos para acuar os adversários em Comissões, sejam elas as permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.
São apresentados requerimentos, todos os dias, de convocações ou convites para que autoridades ou sua entourage se apresentem diante dos parlamentares e sejam sabatinados, interrogados, questionados.
Só há um detalhe: esses requerimentos são aprovados no voto. Ou se tem número suficiente de votos, ou não se tem. Simples e claro, dentro  das regras do jogo e com transparência.
É direito, sim, das minorias parlamentares investigarem, convocarem, fustigarem. Mas para que isso seja alcançado elas têm que conseguir o número mínimo de apoiadores. Isso foi assim nos Governos anteriores, é assim no Governo Dilma, será assim nos futuros governos. Em qualquer assunto e qualquer tema.
Não se enganem. Haverá momentos em que parlamentares da Oposição (se isso ainda existe no Brasil) conseguirão aprovação para seus requerimentos de convocação. Esses momentos se darão: 1) ou em casos de necessidade da maioria pressionar o Governo; 2) ou quando o caso afetar a sobrevivência política daqueles parlamentares ligados ao Governo.
Mas é do jogo.
E Aldo não prevaricou. Ao contrário. Se era Ministro da Articulação Política a função inerente ao seu cargo era tudo fazer, dentro da legalidade e das regras, para manter a base governista coesa e o Governo sem problemas que pudessem afetá-lo midiaticamente. Logo, para conseguir manter estável a base política e causar o mínimo dano ao Governo, era função inerente ao cargo, dentro das leis e do Regimento Parlamentar, tentar derrubar todo e qualquer constrangimento que, por meio de requerimentos, pudesse abalar o Ministério ocupado pela Dona Marina Silva.
E não prevaricou porque, como se diz em direito, os atos dele não se enquadram no tipo penal que é esse:
Prevaricação
        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Aldo não convenceu os parlamentares a evitar o depoimento do marido de Dona Marina Silva por interesse ou sentimento pessoal. Mas derrubou o requerimento (pelo voto da maioria, diga-se) para garantir estabilidade ao Governo e impedir crise no Ministério do Meio Ambiente.
De mais a mais, é preciso que se esclareçam algumas coisas nesses tempos conturbados em que vivemos, com o Executivo e o STF legislando e esvaziando as competências do Congresso Nacional: NÃO é função do Congresso a investigação e punição de pessoas por atos ou crimes, exceto os de responsabilidade ou por falta de decoro. A função de investigar é das Polícias Judiciárias; a função de acompanhar as investigações, pedir diligências e apresentar denúncia ao Judiciário é do Ministério Público; a função de julgar e condenar é da Justiça.
CPIs não acabam em pizza: elas acabam com relatórios enviados ao Ministério Público para que aquele Órgão, querendo e assim entendendo, apresente denúncia formal, respeitado o devido processo legal.
Aldo não prevaricou. Agora, se o marido de Marina Silva cometeu crime ou não cabe ao Ministério Público investigar, denunciar e propor diligências. Que o Ministério Público se manifeste e que o Judiciário julgue.
Do contrário, estaremos subvertendo ainda mais os Poderes da República.

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