11 de Agosto – Dia do Advogado
Sem Justiça, não há democracia. Sem Advogado, não há justiça.
Quem disse que um Advogado não pode ser Santo? Santo Afonso, nascido em setembro de 1996, tornou-se Doutor em Direito Eclesiástico e Civil aos 16 anos, em Nápoles.
Para nós, que questionamos o emaranhado de leis federais, estaduais e municipais, regulamentos, decretos, portarias, é complicado entender que Nápoles, em razão das diversas dominações (e mesmo pela força da Igreja) tinha um emaranhado tão ou mais enrolado do que o nosso. Foi nesse meio que Santo Afonso exerceu, ao longo e anos, a Advocacia.
Envolvido em uma causa de grande complexidade, e seguindo os mandamentos que ele mesmo definiu para si, estudou com afinco cada documento, cada dispositivo legal, cada vírgula que lhe davam certeza de que o direito estava do lado de seu cliente.
Envolvido com o trabalho, porém, não percebeu que existem juízes que desonram a toga, juízes peitados que aceitam o suborno e a desonra. Foi o que ocorreu. Em uma causa que lhe seria favorável, pela concupiscência dos magistrados, perdeu.
E desistiu da Advocacia, mas não do direito, tendo diversas vezes se valido de seus conhecimentos em defesa dos interesse da Congregação que veio a fundar.
Desse período de lides jurídicas, no Tribunal de Nápoles, nos restam conselhos que são preciosos até hoje para o exercício da Advocacia.
Nesse Dia do Advogado, parabenizo cada colega, replicando os Mandamentos do Bom Advogado, de Santo Afonso Maria de Liguori, morto em 01 de Agosto de 1787, Doutor da Igreja, Patrono dos Confessores e Moralistas, Músico, Autor de mais de 100 obras, Pintor, Padre, Bispo, Arquiteto, Poeta e ADVOGADO.
I – Nunca servir a uma causa injusta: nisso se perde tanto a própria consciência quanto a reputação.
II – Para uma causa, mesmo justa, abster-se de qualquer manobra ilegal ou injusta.
III – Não sobrecarregar seu cliente de despesas supérfluas, senão o advogado estaria obrigado a restituí-las.
IV – Tratar os interesses de seus clientes com todo o cuidado que se tem com seus próprios negócios.
V – Estudar os documentos com o fim de tirar deles argumentos sólidos.
VI – Os atrasos e a negligencia do advogado freqüentemente prejudicam o cliente; há, então, o dever de justiça de reparar.
VII – O Advogado deve pedir o auxílio de Deus: Deus não é o primeiro Protetor da Justiça?
VIII – Está errado aquele que se encarrega de mais negócios do que seus talentos, forças e tempo podem defender eficazmente.
IX – Justiça e probidade são as duas companheiras inseparáveis do Advogado: cuidar disso como das pupilas dos olhos.
X – Um advogado que perde uma causa por negligência incorre na obrigação de indenizar o cliente em todos os seus prejuízos.
XI – Na defesa de uma causa, nada dizer que não seja verdadeiro, nada esconder tampouco, respeitar o adversário, apoiar-se unicamente na razão.
XII – Afinal de contas, as virtudes que constituem o advogado são a ciência, a aplicação, a verdade, a fidelidade e a justiça.
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