quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
sábado, 29 de janeiro de 2011
Reflexões Políticas esparsas.
"Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta; que não há ninguém que explique, e ninguém que não entenda" (Cecília Meireles - Romanceiro da Inconfidência)
A discussão básica entre Liberalismo, Comunitarismos e Republicanismo pode ser resumida em uma só questão: como essas filosofias políticas encaram a questão da Liberdade. (E não me venham com conversa de que liberalismo é teoria econômica. Não é. Antes de refletir sobre economia, Liberalismo reflete e se questiona sobre os limites do Estado e os termos políticos que possam propiciar liberdade e felicidade).
Em breve síntese (ainda que falha) poderíamos dizer que o Liberal abomina a intervenção do Estado na economia e na vida privada das pessoas (repito os termos porque assim se consolidaram no tempo, apesar de economia derivar do grego e seria, numa tradução livre, as regras ou leis domésticas, definidas pelo Chefe da Família e sobre as quais o Estado não teria interferência). Isso não quer dizer que o Liberal não reconheça que em determinados momentos o Estado não possa (o Liberal sabe que há momentos em que a intervenção do Estado DEVE acontecer).
O Liberal não é um anarquista. Reconhece que o Estado intervirá algumas vezes na esfera da vida privada. O que aflige o Liberal é que para ele, toda e qualquer intervenção, ainda que aquelas necessárias e urgentes, são a prova do fracasso do individuo. Ou seja, os indivíduos, vivendo em sociedade, são responsáveis pelos fracassos que levam à intervenção estatal.
Para os comunitaristas, o Estado é um bom regulador da vida privada. Portanto, os Comunitaristas tendem a comemorar, com alguma algazarra, toda tentativa de se regular os mínimos atos dos cidadãos. Em regra, acreditam que os homens nascem condicionados pelo seu nascimento e que alguém (um agente externo: o Estado) deve intervir e regular a vida dos indivíduos para que ele possa ser livre.
Não por acaso, o Liberal salvaria o indivíduo; o comunitarista, a comunidade. Para aquele, importa a felicidade de cada pessoa (felicidade não é hedonismo, há ética própria) para este importa o equilíbrio da comunidade, que se sobrepõe à individualidade dos seus membros.
Em breves linhas, o Republicanismo se situa no meio termo entre as concepções liberais e as comunitaristas. Nem crê que toda intervenção é prova do fracasso do indivíduo nem crê que toda e qualquer intervenção do Estado é boa em si mesma. o Republicano acredita num ethos que conduza o Estado, crê num Estado teleologicamente orientado para um fim.
Para o republicano o Estado deve ser orientado para ampliar a liberdade dos indivíduos. Desse modo, estando o Estado voltado para esse fim, ele está autorizado a intervir na esfera privada, desde que a intervenção seja para ampliar a liberdade.
Explica-se:
Numa sociedade regulada pode acontecer que indivíduos ou grupos (ou empresas)possam se utilizar ou de regras existentes ou de brechas normativas para tentar dominar outros grupos ou indivíduos (ou mercado).
Pode até mesmo ocorrer que determinados indivíduos sejam dominados ou subjugados em determinada escolha que faça, sendo-lhe permitido entretanto autonomia em outra esfera de que participe.
Cabe ao Estado, portanto, ao perceber essas possibilidades (ou mesmo ocorrências)de dominação, intervir para garantir liberdade.
Assim, justifica-se a intervenção do Estado no mercado para se impedir a formação de monopólios ou oligopólios que possam impedir a livre e justa concorrência entre os competidores no mercado.
Não se justifica, entretanto, leis que restrinjam ou impeçam ou até mesmo tentem intimidar e tornar párias, por exemplo, os fumantes. O ato de fumar, sendo lícito, é escolha individual e consciente do individuo e não pode o estado, sob qualquer argumento, prejudicar escolhas que cabem tão somente àquele individuo e a mais ninguém. Leis que exijam a divulgação dos possíveis males, são válidas porque o individuo deve ter subsídios para sua razão de decidir. Mais que isso, é intervenção anômala na esfera privada.
Não é lícita a lei do cinto de segurança obrigatório. Ora, informado o individuo sobre os riscos de se andar de carro sem o equipamento cabe a ele, e não ao Estado, decidir sobre o uso ou não. Já leis para uso obrigatório de cintos de segurança em crianças são lícitas pois são seres ainda sem capacidade de discernimento para realizarem suas escolhas.
Concluindo: Liberais consideram a intervenção do Estado, mesmo quando consentida, como prova de fracasso; comunitaristas almejam regular todos os sentidos da vida em prol da comunidade que é superior ao individuo. Republicanos admitem a intervenção do Estado apenas e tão somente se tal intervenção for para ampliar liberdade e evitar dominação. Portanto, para o republicano as intervenções do Estado serão ou boas ou más quanto ao objetivo pretendido, mas sempre visando a liberdade e o impedimento de dominação.
A discussão básica entre Liberalismo, Comunitarismos e Republicanismo pode ser resumida em uma só questão: como essas filosofias políticas encaram a questão da Liberdade. (E não me venham com conversa de que liberalismo é teoria econômica. Não é. Antes de refletir sobre economia, Liberalismo reflete e se questiona sobre os limites do Estado e os termos políticos que possam propiciar liberdade e felicidade).
Em breve síntese (ainda que falha) poderíamos dizer que o Liberal abomina a intervenção do Estado na economia e na vida privada das pessoas (repito os termos porque assim se consolidaram no tempo, apesar de economia derivar do grego e seria, numa tradução livre, as regras ou leis domésticas, definidas pelo Chefe da Família e sobre as quais o Estado não teria interferência). Isso não quer dizer que o Liberal não reconheça que em determinados momentos o Estado não possa (o Liberal sabe que há momentos em que a intervenção do Estado DEVE acontecer).
O Liberal não é um anarquista. Reconhece que o Estado intervirá algumas vezes na esfera da vida privada. O que aflige o Liberal é que para ele, toda e qualquer intervenção, ainda que aquelas necessárias e urgentes, são a prova do fracasso do individuo. Ou seja, os indivíduos, vivendo em sociedade, são responsáveis pelos fracassos que levam à intervenção estatal.
Para os comunitaristas, o Estado é um bom regulador da vida privada. Portanto, os Comunitaristas tendem a comemorar, com alguma algazarra, toda tentativa de se regular os mínimos atos dos cidadãos. Em regra, acreditam que os homens nascem condicionados pelo seu nascimento e que alguém (um agente externo: o Estado) deve intervir e regular a vida dos indivíduos para que ele possa ser livre.
Não por acaso, o Liberal salvaria o indivíduo; o comunitarista, a comunidade. Para aquele, importa a felicidade de cada pessoa (felicidade não é hedonismo, há ética própria) para este importa o equilíbrio da comunidade, que se sobrepõe à individualidade dos seus membros.
Em breves linhas, o Republicanismo se situa no meio termo entre as concepções liberais e as comunitaristas. Nem crê que toda intervenção é prova do fracasso do indivíduo nem crê que toda e qualquer intervenção do Estado é boa em si mesma. o Republicano acredita num ethos que conduza o Estado, crê num Estado teleologicamente orientado para um fim.
Para o republicano o Estado deve ser orientado para ampliar a liberdade dos indivíduos. Desse modo, estando o Estado voltado para esse fim, ele está autorizado a intervir na esfera privada, desde que a intervenção seja para ampliar a liberdade.
Explica-se:
Numa sociedade regulada pode acontecer que indivíduos ou grupos (ou empresas)possam se utilizar ou de regras existentes ou de brechas normativas para tentar dominar outros grupos ou indivíduos (ou mercado).
Pode até mesmo ocorrer que determinados indivíduos sejam dominados ou subjugados em determinada escolha que faça, sendo-lhe permitido entretanto autonomia em outra esfera de que participe.
Cabe ao Estado, portanto, ao perceber essas possibilidades (ou mesmo ocorrências)de dominação, intervir para garantir liberdade.
Assim, justifica-se a intervenção do Estado no mercado para se impedir a formação de monopólios ou oligopólios que possam impedir a livre e justa concorrência entre os competidores no mercado.
Não se justifica, entretanto, leis que restrinjam ou impeçam ou até mesmo tentem intimidar e tornar párias, por exemplo, os fumantes. O ato de fumar, sendo lícito, é escolha individual e consciente do individuo e não pode o estado, sob qualquer argumento, prejudicar escolhas que cabem tão somente àquele individuo e a mais ninguém. Leis que exijam a divulgação dos possíveis males, são válidas porque o individuo deve ter subsídios para sua razão de decidir. Mais que isso, é intervenção anômala na esfera privada.
Não é lícita a lei do cinto de segurança obrigatório. Ora, informado o individuo sobre os riscos de se andar de carro sem o equipamento cabe a ele, e não ao Estado, decidir sobre o uso ou não. Já leis para uso obrigatório de cintos de segurança em crianças são lícitas pois são seres ainda sem capacidade de discernimento para realizarem suas escolhas.
Concluindo: Liberais consideram a intervenção do Estado, mesmo quando consentida, como prova de fracasso; comunitaristas almejam regular todos os sentidos da vida em prol da comunidade que é superior ao individuo. Republicanos admitem a intervenção do Estado apenas e tão somente se tal intervenção for para ampliar liberdade e evitar dominação. Portanto, para o republicano as intervenções do Estado serão ou boas ou más quanto ao objetivo pretendido, mas sempre visando a liberdade e o impedimento de dominação.
Credo
Aqueles que crêem renovamos a nossa fé.
Pois que estávamos nas trevas e veio a Luz. Veio para clarear a vida daqueles que escolhera desde o Princípio dos Tempos. Deus de Deus, Lulz da Luz, Deus Verdadeiro de Deus Verdadeiro, Gerado, não criado. Palavra que tudo fez e Amor para todos os que creram.
Os que temos fé, professamos: Ele é a Nova Aliança, que derramou em expiação e oferta ao Deus da Vida o Seu preciosíssimo Sangue, em favor da salvação de muitos.
Ele, o Senhor da História.
Ele, o Absoluto no Mundo.
Ele, que nos escolheu desde o princípio dos tempos, para dar testemunho.
Nele, por Ele e com Ele erguemos o santo Louvor, reafirmando e professando aquilo que cremos e confessando nossa submissão Áquele que é, era e que vem.
Pois que estávamos nas trevas e veio a Luz. Veio para clarear a vida daqueles que escolhera desde o Princípio dos Tempos. Deus de Deus, Lulz da Luz, Deus Verdadeiro de Deus Verdadeiro, Gerado, não criado. Palavra que tudo fez e Amor para todos os que creram.
Os que temos fé, professamos: Ele é a Nova Aliança, que derramou em expiação e oferta ao Deus da Vida o Seu preciosíssimo Sangue, em favor da salvação de muitos.
Ele, o Senhor da História.
Ele, o Absoluto no Mundo.
Ele, que nos escolheu desde o princípio dos tempos, para dar testemunho.
Nele, por Ele e com Ele erguemos o santo Louvor, reafirmando e professando aquilo que cremos e confessando nossa submissão Áquele que é, era e que vem.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Juramento
| Ego WAGNER firmiter amplector ac recipio omnia et singula, quae ab inerranti Ecclesiae magisterio definita, adserta ac dedarata sunt, praesertim ea doctrinae capita, quae huius temporis erroribus directo adversantur. Ac primum quidem: Deum, rerum omnium principium et finem, naturali rationis lumine per ea quae facta sunt (Rom 1,20), hoc est, per visibilia creationis opera, tamquam causam per effectus, certo cognosci, ideoque demonstrari etiam posse, profiteor. Secundo: externa revelationis argumenta, hoc est facta divina, in primisque miracula et prophetias admitto et agnosco tamquam signa certissima divinitus ortae Christianae religionis, eademque teneo aetatum omnium atque hominum, etiam huius temporis, intellegentiae esse maxime accommodata. Tertio: firma pariter fide credo Ecclesiam, verbi revelati custodem et magistram, per ipsum verum atque historicum Christum, cum apud nos degeret, proxime ac directo institutam eamdemque super Petrum, apostolicae hierarchiae principem, eiusque in aevum successores aedificatam. Quarto: fidei doctrinam ab apostolis per orthodoxos patres eodem sensu eademque semper sententia ad nos usque transmissam, sincere recipio; ideoque prorsus reicio haereticum commentum evolutionis dogmatum, ab uno in alium sensum transeuntium, diversum ab eo, quem prius habuit Ecclesia; pariterque damno errorem omnem quo divino deposito, Christi sponsae tradito ab eaque fideliter custodiendo, sufficitur philosophicum inventum, vel creatio humanae conscientiae, hominum conatu sensim efformatae et in posterum indefinito progressu perficiendae. Quinto: certissime teneo ac sincere profiteor, fidem non esse caecum sensum religionis e latebris «subconscientiae» erumpentem, sub pressione cordis et inflexionis voluntatis moraliter informatae, sed verum assensum intellectus veritati extrinsecus acceptae ex auditu, quo nempe, quae a Deo personali, creatore ac Domino nostro dicta, testata et revelata sunt, vera esse credimus, propter Dei auctoritatem summe veracis. Me etiam, qua par est reverentia, subicio totoque animo adhaereo damnationibus, declarationibus, praescriptis omnibus, quae in encyclicis litteris Pascendi et in decreto Lamentabili continentur, praesertim circa eam quam historiam dogmatum vocant. Idem reprobo errorem affirmantium, propositam ab Ecclesia fidem posse historiae repugnare, et catholica dogmata, quo sensu nunc intelleguntur, cum verioribus Christianae religionis originibus componi non posse. Damno quoque ac reicio eorum sententiam, qui dicunt Christianum hominem eruditiorem induere personam duplicem, aliam credentis, aliam historici, quasi liceret historico ea retinere, quae credentis fidei contradicant, aut praemissas adstruere, ex quibus consequatur, dogmata esse aut falsa aut dubia, modo haec directo non denegentur. Reprobo pariter eam Scripturae sanctae diiudicandae atque interpretandae rationem, quae, Ecclesiae traditione, analogia fidei et apostolicae Sedis normis posthabitis, rationalistarum commentis inhaeret, et criticam textus velut unicam supremamque regulam haud minus licenter quam temere amplectitur. Sententiam praeterea illorum reiicio, qui tenent, doctori disciplinae historicae theologicae tradendae aut iis de rebus scribenti seponendam prius esse opinionem ante conceptam sive de supernaturali origine catholicae traditionis, sive de promissa divinitus ope ad perennem conservationem uniuscuiusque revelati veri; deinde scripta patrum singulorum interpretanda solis scientiae principiis, sacra qualibet auctoritate seclusa eaque iudicii libertate, qua profana quaevis monumenta solent investigari. In universum denique me alienissimum ab errore profiteor, quo modernistae tenent in sacra traditione nihil inesse divini, aut, quad longe deterius, pantheistico sensu illud admittunt, ita ut nihil iam restet nisi nudum factum et simplex, communibus historice factis aequandum: hominum nempe sua industria, solertia, ingenio scholam a Christo eiusque apostolis inchoatam per subsequentes aetates continuantium. Proinde fidem patrum firmissime retineo et ad extremum vitae spiritum retinebo, de charismate veritatis certo, quad est, fuit eritque semper in episcopatus ab apostolis successione (1), non ut id teneatur, quod melius et aptius videri possit secundum suam cuiusque aetatis culturam, sed ut numquam aliter credatur, numquam aliter intellegatur absoluta et immutabilis veritas ab initio per apostolos praedicata (2). Haec omnia spondeo me fideliter, integre sincereque servaturum et inviolabiliter custoditurum, nusquam ab us sive in docendo sive quomodolibet verbis scriptisque deflectendo. Sic spondeo, sic iuro, sic me Deus adiuvet, et haec sancta Dei Evangelia. | Eu, WAGNER, firmemente aceito e creio em todas e em cada uma das verdades definidas, afirmadas e declaradas pelo magistério infalível da Igreja, sobretudo aqueles princípios doutrinais que contradizem diretamente os erros do tempo presente. Primeiro: creio que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza e pode também ser demonstrado, com as luzes da razão natural, nas obras por Ele realizadas (Cf. Rm I 20), isto é, nas criaturas visíveis, como [se conhece] a causa pelos seus efeitos. Segundo: admito e reconheço as provas exteriores da revelação, isto é, as intervenções divinas, e sobretudo os milagres e as profecias, como sinais certíssimos da origem sobrenatural da razão cristã, e as considero perfeitamente adequadas a todos os homens de todos os tempos, inclusive aquele no qual vivemos. Terceiro: com a mesma firme fé creio que a Igreja, guardiã e mestra da palavra revelada, foi instituída imediatamente e diretamente pelo próprio Cristo verdadeiro e histórico, enquanto vivia entre nós, e que foi edificada sobre Pedro, chefe da hierarquia eclesiástica, e sobre os seus sucessores através dos séculos. Quarto: acolho sinceramente a doutrina da fé transmitida a nós pelos apóstolos através dos padres ortodoxos, sempre com o mesmo sentido e igual conteúdo, e rejeito totalmente a fantasiosa heresia da evolução dos dogmas de um significado a outro, diferente daquele que a Igreja professava primeiro; condeno semelhantemente todo erro que pretenda substituir o depósito divino confiado por Cristo à Igreja, para que o guardasse fielmente, por uma hipótese filosófica ou uma criação da consciência que se tivesse ido formando lentamente mediante esforços humanos e contínuo aperfeiçoamento, com um progresso indefinido. Quinto: estou absolutamente convencido e sinceramente declaro que a fé não é um cego sentimento religioso que emerge da obscuridade do subconsciente por impulso do coração e inclinação da vontade moralmente educada, mas um verdadeiro assentimento do intelecto a uma verdade recebida de fora pela pregação, pelo qual, confiantes na sua autoridade supremamente veraz, nós cremos tudo aquilo que, pessoalmente, Deus, criador e senhor nosso, disse, atestou e revelou. Submeto-me também com o devido respeito, e de todo o coração adiro a todas as condenações, declarações e prescrições da encíclina Pascendie do decreto Lamentabili, particularmente acerca da dita história dos dogmas. Reprovo outrossim o erro de quem sustenta que a fé proposta pela Igreja pode ser contrária à história, e que os dogmas católicos, no sentido que hoje lhes é atribuído, são inconciliáveis com as reais origens da razão cristã. Desaprovo também e rejeito a opinião de quem pensa que o homem cristão mais instruído se reveste da dupla personalidade do crente e do histórico, como se ao histórico fosse lícito defender teses que contradizem a fé o crente ou fixar premissas das quais se conclui que os dogmas são falsos ou dúbios, desde que não sejam positivamente negados. Condeno igualmente aquele sistema de julgar e de interpretar a sagrada Escritura que, desdenhando a tradição da Igreja, a analogia da fé e as nosmas da Sé apostólica, recorre ao método dos racionalistas e com desenvoltura não menos que audácia, aplica a crítica textual como regra única e suprema. Refuto ainda a sentença de quem sustenta que o ensinamento de disciplinas histórico-teológicas ou quem delas trata por escrito deve inicialmente prescindir de qualquer idéia pré-concebida, seja quanto à origem sobrenatural da tradição católica, seja quanto à ajuda prometida por Deus para a perene salvaguarda de cada uma das verdades reveladas, e então interpretar os textos patrísticos somente sobre as bases científicas, expulsando toda autoridade religiosa, e com a mesma autonomia crítica admitida para o exame de qualquer outro documento profano. Declaro-me enfim totalmente alheio a todos os erros dos modernistas, segundo os quais na sagrada tradição não há nada de divino ou, pior ainda, admitem-no, mas em sentido panteísta, reduzindo-o a um evento pura e simplesmente análogo àqueles ocorridos na história, pelos quais os homens com o próprio empenho, habilidade e engenho prolongam nas eras posteriores a escola inaugurada por Cristo e pelos apóstolos. Mantenho, portanto, e até o último suspiro manterei a fé dos pais no carisma certo da verdade, que esteve, está e sempre estará na sucessão do episcopado aos apóstolos¹, não para que se assuma aquilo que pareça melhor e mais consoante à cultura própria e particular de cada época, mas para que a veradde absoluta e imutável, pregada no princípio pelos apóstolos, não seja jamais crida de modo diferente nem entendida de outro modo². Empenho-me em observar tudo isso fielmente, integralmente e sinceramente, e em guardá-lo inviolavelmente, sem jamais disso me separar nem no ensinamento nem em gênero algum de discursos ou de escritos. Assim prometo, assim juro, assim me ajudem Deus e esses santos Evangelhos de Deus. |
<>Acta Apostolicæ Sedis, 1910, pp. 669-672
1: IRENEU, Adversus haereses, 4, 26, 2: PG 7, 1053.
2: TERTULIANO, De praescriptione haereticorum, 28: PL 2, 40.
sábado, 15 de janeiro de 2011
Para o Brasil um recado de Gregorio de MAtos
A cada canto um grande conselheiro, que nos quer governar cabana, e vinha, não sabem governar sua cozinha, e podem governar o mundo inteiro. Em cada porta um freqüentado olheiro, que a vida do vizinho, e da vizinha pesquisa, escuta, espreita, e esquadrinha, para a levar à Praça, e ao Terreiro. Muitos mulatos desavergonhados, trazidos pelos pés os homens nobres, posta nas palmas toda a picardia. Estupendas usuras nos mercados, todos, os que não furtam, muito pobres, e eis aqui a cidade da Bahia.
Liberdade como não dominação - BIBLIOGRAFIA
4 Referências
ALTABLE, Maria Pilar González. Liberalismo vs. Comunitarismo: John Rawls: una concepción política del bien. In: DOXA, Espanha, 1995, vol 17-18, p. 117/136.
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999.
________, Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
________ Lições sobre a Filosofia Política de Kant. Rio de Janeiro; Relume Dumará, 1993.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Brasília: Ed. UnB, 1985.
_____________, Política. Brasília: Ed. UnB, 1985.
BARKER, Sir Ernest. Teoria Política Grega. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1978.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
_________, Dicionário de Política. Brasília: editora UnB, 2000.
_________, Direito e estado no Pensamento de Immanuel Kant. Brasília: ed. Universidade de Brasília, 1969.
BÖCKENFÖRDE, Ernst Wolfgang. Estudios sobre el Estado de Derecho y la Democracia. Madrid : Editorial Trotta, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2000.
___________, Teoria do Estado. São Paulo: Malheiros, 1995.
___________, Política e Constituição: os caminhos da democracia. Rio de Janeiro: Forense, 1985.
CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2002.
___________, Constituição Dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Almedina, 1994.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1994.
CÍCERO, Marcus Tullius. Dos Deveres. São Paulo: Martin claret, 2004.
________, Das Leis. São Paulo: Cultrix, 1969.
________, Da República. Rio de Janeiro: Tecnoprint, 1982.
COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Martin Claret, 2004.
FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo, 1979.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Ed.Nacional, 1987.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Celso Bastos Editor, Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2003.
____________, Autopoiese do Direito na sociedade pós-moderna. Porto Alegre: Editora do Advogado, 1997.
GUSTIN, Miracy B. S. e DIAS, Maria Tereza F. Repensando a Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris editor, 2002.
HAMILTON, Alexander et alli. O Federalista. Brasília: Ed. UnB, 1984.
HART, H.L.A. O Conceito de Direito. Lisboa: Fundação Gulbenkian, 1994.
HOLANDA, Sergio Buarque de (org). História Geral da Civilização Brasileira. \Sao Paulo: Difel, 1993.
_________, Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Jose Olympio, 1991.
JUSTO, Juan B. Socialismo e Organização Política. Brasília: Instituto Teotônio Vilela, 1998.
KANT, Immanuel. Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2004.
________, Crítica da razão Prática. Lisboa: Edições 70, 1986.
_________, A Paz Perpétua. Porto Alegre: L&PM, 1989.
LASSALE, Ferdinand. Manifesto Operário e Outros Textos Políticos. Brasília: Instituto Teotônio Vilela, 1999.
LOCKE, John. Carta acerca da Tolerância. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de, O Espírito das Leis. São Paulo: Saraiva, 1996.
_____________, Cartas Persas. Lisboa: Estampa, 1989.
NIÑO, Carlos S. Constructivismo Epistemológico: entre Rawls y Habermas. In: DOXA, Espanha, 1988, vol 05, p. 87/105.
PANIAGUA, Jose Maria Rodrigues. La democracia Moderna y la Distinción de Moral y Derecho 9 con especial atención a J.Rawls). In: DOXA, Espanha, 1994, vol. 15-16, p. 307/319.
PETTIT, Philip. Republicanismo: Una teoría sobre la libertad y el gobierno. Barcelona: Ediciones Paidós Ibérica, S.A. 1999.
PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret, 2004.
RIBEIRO, Renato Janine. Democracia versus República: a questão do desejo nas lutas sociais. In: Pensar a República, Newton Bignotto, org. Belo Horizonte : Ed. UFMG, 2000.
_________, A Marca do Leviatã: Linguagem e Poder em Hobbes. São Paulo : Ática, 1978.
RAWLS, John. Liberalismo Político. Brasília: Instituto Teotônio Vilela, 2000.
_________, Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
TOCQUEVILLE, Alex Charles Henri Maurice Clevel de. Democracia na América. Sao Paulo: Editora Nacional, 1969.
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