Poemetos

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domingo, 13 de fevereiro de 2011

Republicanismo: A Constituição como ideal de Comunidade.

1. Introdução:

Esse trabalho visa tentar compreender e empreender uma leitura da teoria da Constituição à luza do republicanismo. Certo é que se pode, com alguma certeza, afirmar que há claras distinções entre aqueles que pretendem uma leitura “democrática” das diversas teorias constitucionais e aqueles que pretendem uma leitura “republicana”.
Entretanto, não se pode negar que, em alguns aspectos, ambas as correntes  - “democrática” e “republicana” – convergem para um mesmo lócus de onde se pode debater quais seriam os critérios seguros para se traçar o que seria uma Constituição “boa e querida”.
Num primeiro momento buscar-se-á entender a rivalidade existente entre os democratas e republicanos (ainda que uma rivalidade aparente, como se verá).
Após se buscará uma análise mais aprofundada do tema, empreendendo-se uma leitura republicana da Constituição (aqui não uma constituição real, mas um modelo abstrato que traria um ideal de comunidade, mantido o aspecto de autonomia e liberdade individuais).

2. Democracia X República: a questão do desejo


Há que se confrontar, da Grécia e Roma antigas aos dias de hoje, as diferenças e aproximações entre República e Democracia[1].

Na Grécia antiga, em determinado período, a democracia se assume como o regime da maioria dos cidadãos, capazes de participar da ágora e desejosos de possuir e usufruir vantagens – que até então – eram exclusivos da aristocracia, os “bons” ou “melhores”. Sendo formada e conformada por uma maioria de pobres o risco da democracia é que ela oprima e exproprie os outros. A respeito, elucida-se com o ensinamento de Barker (1978, p.301), explicitando o contexto da República de Platão:
(...) as três outras formas oligarquia, democracia e tirania – estão todas baseadas na supremacia do “apetite”, a qual causa um desequilíbrio, em diferente grau, dos outros componentes da alma. Se há três formas diferentes baseadas no elemento “apetite”, deve haver três formas, ou pelo menos três graus de “apetite” – o que Platão confirma. Devemos distinguir em primeiro lugar os apetites necessários (cuja satisfação é benéfica) dos desnecessários (que não trazem o bem, e às vezes levam ao mal). Na primeira categoria, incluímos os impulsos que nos levam à alimentação e à obtenção de tudo o que é necessário para a vida, de modo geral. Esses impulsos são aquisitivos, e podem ser chamados, em conjunto, de “apetite aquisitivo”. À segunda categoria pertence o apetite pelos alimentos requintados e por todos os luxos; são impulsos que levam ao consumo improfícuo, e podem ser denominados de “apetite de prodigalidade”. Tem-se aqui uma base para distinguir a oligarquia da democracia: a primeira se fundamenta no apetite aquisitivo; a segunda, não só nele, mas também no apetite pródigo. Poder-se-ia fundamentar a tirania exclusivamente no apetite de prodigalidade, mas Platão acha que a natureza peculiar da tirania convida a uma análise mais profunda da composição do apetite; e, no começo do Livro Nono da República, ensina a distinguir entre os apetites naturais ou legítimos e os artificiais ou ilegítimos. Estes últimos (...) são o elemento bestial da alma que se manifesta na tirania, e que a tirania gera. (...) Assim, a oligarquia busca a riqueza até perecer decomposta pela riqueza acumulada; a democracia busca a liberdade até que esta, em excesso, a arruína. (...) a democracia, por exemplo, deriva do desejo de se viver como se quer, livremente; a tirania se baseia nos desejos da carne e no “cupido dominandi” que caracterizam as feras.

Há, além do desejo, um outro sentido a aflorar, a ganância que põe de lado o direito, constituído pela lei. Assim, a tirania, a oligarquia e o que – hoje – se chama deformação da democracia[2], têm em comum a primazia do desejo, ou, na linguagem platônica, dos apetites, sobre a lei e o respeito a ela devidos. Bem conduzida, e esse é um risco inerente ao sistema baseado em maiorias, a massa popular se transforma em joguete nas mãos dos grandes oradores, perdendo de vista a tópica republicana, e tende a crer que a única saída é a expropriação dos ricos e que a política nada mais é que instrumento de espoliação do excedente produzido.

O desejo é então, conforme Ribeiro (2000, p.14), em um primeiro plano, “ganância, em segundo, desejo de bens, em terceiro, a epítome do que é irracional, em quarto, a raiz ou o limite da indecência”.
Nas democracias modernas, o desejo cedeu lugar aos interesses, entendidos os últimos em uma perspectiva econômica, contrapondo-se à virtude, aquela ética da convicção explicitada por Weber e que, desde Maquiavel, é desqualificada como inviável no plano político.

A temática republicana radica, diferentemente da democracia, na renúncia às vantagens privadas em prol da coisa pública. Assim, Montesquieu (1996,33) reafirma que a virtude é o princípio básico da República e que[3]:
Quando cessa essa virtude, a ambição entra nos corações que estão prontos para recebê-la, e a avareza entra em todos. Os desejos mudam de objeto; o que se amava não se ama mais, era-se livre com as leis, quer-se ser livre contra elas; cada cidadão é como um escravo fugido da casa de seu senhor; o que era máxima é chamado rigor; o que era regra chamam-no incomodo; o que era cuidado chamam-no temor. É na frugalidade que se encontra a avareza, não no desejo de possuir. Antes o bem dos particulares formava o tesouro público, mas agora o tesouro público torna-se patrimônio dos particulares.
A questão republicana, que se coloca em destaque, desde o período romano é que aqueles que fazem as leis são os mesmos que devem obedecê-la. Assim Cícero, o grande defensor da República Romana (2004,p. 56):
Quem quiser governar deve analisar estas duas regras de Platão; uma, ter em vista apenas o bem público, sem se preocupar com sua situação pessoal, outra, estender suas preocupações do mesmo modo a todo o Estado, não negligenciando uma parte para atender à outra. Porque quem governa a República é tutor que deve zelar pelo bem de seu pupilo e não o seu [...] Entregar-se inteiramente à Pátria; não deve ter por finalidade o poder e a riqueza, seus cuidados devem ser tanto pela coisa particular como pela geral; nunca chegar a expor quem quer que seja ao ódio público por falsas acusações, e ser tão seguro ao que prescrevem a honradez e a justiça que antes de se afastar deles estará sempre disposto a afrontar as barreiras arriscando a própria vida.

A República se torna um regime de auto-contenção dos desejos, uma virtude de abnegação, em que aqueles que fazem as leis, não as fazem somente para que outros as cumpram, mas também para si mesmos. Deste modo, num regime republicano não vige o império da maioria, mas o império da lei que – a todos - cumpre reverenciar. Numa linguagem psicanalítica, a democracia seria o id, os instintos e desejos mais selvagens e sem controle; o povo seria o ego, sempre duvidoso de qual caminho seguir, necessitando orientação e quase sempre pronto a afogar-se na satisfação do id; e a República seria o superego, o controle moral e virtuoso que é capaz de botar freios nos instintos, tornando os cidadãos mais capazes e dignos de sobrepor os interesses públicos aos particulares[4].

3. O Estado: uma tentativa de interpretação do poder


Segundo Pachukanis[5]:

A relação jurídica não pressupõe por sua natureza um Estado de paz, assim como o comércio originariamente não exclui o roubo a mão armada, mas antes, pelo contrário, utiliza-o. o direito e o arbítrio, esses dois conceitos aparentemente opostos, estão na realidade estreitamente ligados. Isso se dá não somente no período mais antigo do Direito Romano, mas também nos períodos posteriores. (...)
O Estado moderno, no sentido burguês da palavra, surge no momento em que a organização do poder de grupo ou de classe abrange relações mercantis suficientemente extensas. Dese modo, em Roma, o comércio com os estrangeiros, os peregrinos etc. exigia o reconhecimento da capacidade jurídica civil de pessoas que não pertenciam á organização gentílica. Contudo, isso supunha já a separação entre o direito público e o direito privado. (...)
O domínio de classe, seja na sua forma organizada ou inorganizada, tem um ambito bem mais extenso do que o setor que se pode designar como sendo a esfera oficial do domínio do poder de estado. O domínio da burguesia exprime-se tanto na dependência do governo frente aos bancos e aos grupos capitalistas, como na dependência de cada trabalhador particular frente à entidade que o emprega e, por fim, no fato de o pessoal do aparelho do Estado estar intimamente unido à classe dominante.

Talvez explicitando o que seria o modelo de estado desenhado por Pachukanis (o modelo de estado Burguês, que seria aqui o referencial), bom seria a compreensão do modelo por meio das palavras de Lassalle[6]:

Não se deixem confundir ou enganar, tampouco pelo ruído dos que falam de socialismo ou comunismo, e querem ajudá-los em suas reivindicações com discursos baratos. Tenham a firme convicção de que o que querem é confundi-los, ou então não sabem realmente o que dizem. Nada mais distante do chamado socialismo ou comunismo do que esta nossa reivindicação, com a qual as classes operárias preservam a liberdade individual, seu modo de vida individual e a remuneração individual do seu trabalho, e na qual o que muda é a relação com o Estado, que lhes proporciona o capital necessário, ou os empréstimos, para financiar suas cooperativas. Essa é a verdadeira tarefa e o destino do Estado: proporcionar e facilitar os grandes progressos da civilização. Esta é a vocação do estado. Para isso ele existe, para isso sempre serviu e terá de servir.
Quero dar um único exemplo da necessidade de intervenção do Estado, um exemplo dentre centenas que poderiam ser apresentados, como a construção de canais, estradas, correio, telégrafo, linhas de transporte fluvial, agencias de crédito agrícola, melhorias na agricultura, novos ramos industriais, etc. É um exemplo único, muito próximo e muito especial, que vale por cem: quando se ia instalar entre nós a estrada de ferro, o Estado precisou intervir de uma forma ou de outra em todos os Estados da Alemanha, como ocorreu nos outros países, com exceção de algumas linhas locais, incumbindo-se, na maioria das vezes, de garantir os juros das ações – e, em alguns estados, de obrigações ainda maiores.
Essa garantia de juros consistia no seguinte contrato leonino entre o estado e os empresários (ricos acionistas): se as empresas fossem deficitárias, o estado absorveria as suas perdas. (...)
Por quer não se levantaram vozes, naquela oportunidade, contra a garantia de juros, tida como inadmissível intervenção do Estado? Por que não se explicou então que a garantia de juros punha em perigo a capacidade de os empresários se socorrerem a si mesmos? Por que não se desacreditou a garantia estatal de juros, qualificando-a de “socialismo” ou “comunismo”?
Claro, essa intervenção se fazia em favor das classes ricas, por isso era permitida. Sempre foi assim! Mas quando se trata de intervenção em favor das classes necessitadas, quando se trata da esmagadora maioria da sociedade, então surgem acusações de “socialismo” e “comunismo”.

Portanto, seja em Pachukanis, seja em Lassalle, o que se percebe é que, para ambos, de alguma forma, o Estado está vinculado, umbilicalmente, á Classe Burguesa, sendo certo que o Estado (nesses termos) desconsidera aqueles que só têm como produto vendável a mão-de-obra, sem qualquer outro meio de produção sob sua guarda.
Esse estado, nessa visão, não seria portanto um garantidor de liberdades para todos, mas de liberdades e privilégios para alguns. Também aqui essa visão poderia terminar como o estado opressor (ou mesmo como um “estado oprimido” na medida em que se coloca apenas e tão somente a serviço de uma classe dominante, desconsiderando todos os outros, de qualquer outra classe).
Se garantidor de liberdades apenas para alguns, portanto seria um Estado opressor e repressor de liberdades de outros, notadamente os que pertencem à classe proletária.
Nessa perspectiva, o Estado não seria indutor de liberdades, mas garantidor de opressões, sendo o Direito, portanto, um instrumento para a manutenção do status quo.
Outra é a visão republicana que, nesse caso, difere também substancialmente da visão democrática. Isso porque, se levada ao extremo, também a democracia seria uma forma de opressão – não mais da maioria, mas das minorias – o que, desde logo, se reputa indesejado.
O Estado não deve existir senão para assegurar: 1) ampliação de liberdades; 2) proteção às minorias; 3) garantia de igualdade de largada, não de chegada; 4) disputabilidade de poder e, 5) o Império da Lei.
3.1 Ampliação de liberdades
Parte-se do pressuposto da obra de Philip Pettit de que a função do Estado é ampliar a liberdade. Não qualquer liberdade, mas a liberdade como não-dominação.
Aqui se coloca uma primeira distinção entre comunitaristas, liberais e republicanos: a questão da liberdade. Para os liberais, a melhor forma de Estado é aquele que não intervém de maneira alguma na esfera autonômica dos cidadãos. Reconhece o liberal que há momentos que podem exigir a intervenção do Estado, mas isso é visto como fracasso ou falha do sistema. Para os comunitaristas, em regra, qualquer intervenção do Estado na esfera autonômica dos cidadãos e entidades pode ser feita porque mais do que o valor liberdade, prevalece o valor igualdade, bem comum.
Os republicanos (repise-se, na visão de Philip Pettit), ao contrário dos liberais, não aceitam que o estado não possa intervir; entretanto, também ao contrário dos comunitaristas, não podem aceitar qualquer intervenção: só podem ser aceitas, e devem ser queridas, as intervenções que visem reduzir/eliminar qualquer forma de dominação, seja do próprio estado, seja de pessoas ou instituições sobre outras pessoas ou instituições.
3.2. Proteção às minorias
Como se sabe, no mundo de hoje as sociedades são formadas por grupos que têm consensos razoáveis (consensos esses com valor moral) e concepções razoáveis sobre o bom. As possibilidades de agrupamento em função de interesses mútuos (e valores morais possíveis) permite que uma mesma pessoa seja, a depender do assunto que se discute, maioria ou minoria juntamente com o grupo ao qual se vincula.
Isso leva a crer que uma boa república é aquela que sabe conviver com a diversidade, propiciando que as minorias (desde que com consensos razoáveis e valores morais que não colidam com os direitos fundamentais) tenham a efetiva proteção[7].
3.3 Igualdade de largada.
Se os liberais defendem a igualdade formal, isso é a mera presunção de igualdade perante a lei, os comunitaristas tendem a verificar o preceito de larga na chegada. Já os republicanos devem verificar as condições de igualdade na largada, isto é, garantir a todos os direitos básicos e necessários para que os cidadãos possam se desenvolver em liberdade, segundo suas capacidades. Certo é que o Estado pode, em alguns momentos, intervir para garantir a competição e as chances, mas deve, em regra, permitir que os méritos sejam os decisores condicionando os cidadãos às escolhas que fazem.
3.4. Disputabilidade
É condição fundamental que haja disputa pelo poder, com conseqüente renovação e mudança dos que decidem. Para tanto, há que se considerar regularidade dos pleitos; efetiva participação política e garantias aos grupos minoritários para que também eles possa disputar o poder.
3.5. Império da Lei
A república deve permanecer, sempre, submissa à Lei. Uma submissão que garante, a um só tempo, a igualdade de todos e a proteção das minorias. O império da lei presume a capacidade da razão de voluntaria e eficientemente eleger normas que garantam a convivência e a paz social.
4. Crise de representação
Conforme Dominique Leydet[8] três sintomas põem em causa a representatividade dos parlamentos: 1) reivindicação de direitos específicos em favor de minorias; 2) pretensão de grupos oriundos da sociedade civil em representar melhor que os parlamentos a vontade popular e, 3) popularidade de medidas que permitam à população fazer ouvir diretamente a sua voz (referendum, plebiscitos, etc.).
O modelo republicano, então, enquanto experiência típica da Revolução francesa, pode ser assim explicitado[9]:
Eis o que explica a afirmação de Sieyès segundo a qual “o povo, ou a nação, não pode ter senão uma voz, a da legislatura nacional”. assim, mesmo que o povo seja o único detentor do poder constituinte, mesmo que este não seja pensado por Sieyès como inteiramente imerso nos poderes constituídos, mesmo que, conseqüentemente, estejamos quanto a isso nos antípodos a Hobbes, a Assembléia nacional é efetivamente pensada por Sieyès como representante no sentido eminente da nação. Isso implica, em princípio, que não poderia haver aí representação no sentido do termo representação mandato: a Assembleia Nacional não representa interesses particulares. Isso tem como corolário uma ruptura entre o político, como lugar do geral, e a sociedade civil como lugar do particular. A Assembleia Nacional, enquanto representante da nação, no sentido eminente, dispõe de uma legitimidade forte, de uma verdadeira vocação moral: ela é o lugar, o único lugar, onde o interesse comum pode se formar e se dizer.
Assim, em seu grande discurso de 7 de setembro de 1789 sobre os mandatos imperativos, Sieyès considera como ilegítima a pretensão de deputados dos corpos privilegiados de deliberar separadamente do Terceiro Estado, porque para isso teriam recebido mandato de seus eleitores. Um deputado, afirma Sieyès, não poderia ter outro mandato que o desejo nacional; ora, esse desejo nacional não pode se encontrar noutro lugar senão na Assembléia Nacional:
Não é consultando os cadernos particulares, se os há, que ele descobrirá o desejo de seus comitentes. Não se trata aqui de recencear um escrutínio democrático, mas de propor, ouvir, concertar, modificar sua opinião a fim de formar em comum uma vontade comum.
(...)
É claro que essa concepção de representação se explica, em boa parte, pela necessidade, para os homens de 1789, de suprimir antigas lealdades, as antigas fidelidades, a fim de “formar um novo povo”; daí uma ruptura radical com as instituições representativas do Antigo regime. (...) isso exigia que o Estado instituísse essa igualdade destruindo privilégios, colocando fora de jogo as dependências particulares que caracterizavam as relações sociais. (...)

Essa crise da representação vem levando a dois casos extremos, que dificultam a existência de um estado verdadeiramente republicano: uma democracia plebiscitária, em que alguns pensam que o Povo pode, a qualquer tempo e sobre qualquer assunto, deliberar (muitos se utilizam do plebiscitarismo para solapar valores caros aos republicanos como o Estado de Direito e as proteções das garantias e direitos individuais), de outro a uma hipertrofia de grupos paralelos ao Estado, buscando garantir maior legitimidade que o estado para proteção de alguns interesses da coletividade (veja-se por exemplo, as ONG’s ambientais, que desejam, mais do que lutar no Parlamento, interferir diretamente nas decisões do Governo, até mesmo passando por cima da Representação Popular, ou grupos que, a pretexto de defesa de direitos – moradia, terra, etc. – desconsideram não só a Lei e  o Estado, mas mesmo a possibilidade de representação política, fazendo acontecer pelas próprias mãos).

5. conclusão:
Chega-se ao fim do trabalho defendendo-se que o modelo republicano é, ainda, o único apto a poder dialogar com todas as correntes da sociedade, garantindo-se direitos e deveres a todos os cidadãos mas, principalmente, ampliando as margens de liberdade e evitando-se a dominação.
Por certo que muitos dirão que a crise de representação é uma crise típica dos Parlamentos, que não mais são capazes de encarnar a vontade popular. Entretanto, o que se percebe é que há grupos que, voluntaria e premeditadamente, atacam a legitimidade da representação parlamentar com o fim consciente de solapar o estado de Direito, a pretexto de instauração de uma democracia verdadeiramente popular.
O que não se demonstra, por detrás desse discurso, é que nessa democracia suposta também ela tenderá a restringir direitos de minorias, sob o pretexto mesmo da vontade geral.
A republica pressupõe que aqueles que dela participam tenham um sentimento de abnegação, renúncia, que sejam capazes de fazer leis genéricas e abstratas que também eles seguirão.
Mas pressupõe, antes de qualquer coisa, que há um núcleo de proteção intangível às minorias, direitos er garantias que se colocam acima e além de qualquer maioria, por “maior” que seja.
Não por acaso, a Constituição de 1988 apartou de qualquer discussão e modificação (enquanto Lea for a Constituição do País) alguns temas considerados sensíveis, protegendo-os com as cláusulas de imutabilidade e eternidade. Assim, qualquer maioria, por “maior” que seja, não pode, por exemplo, instituir a pena de morte no Brasil ou modificar o regime de mercado, ou suprimir direitos e garantias.
Essa proteção republicana é a que deve permanecer, mesmo que haja uma aparente anomia e crise.


[1] Utiliza-se aqui o pensamento exposto por RIBEIRO (2000), contrapondo-se o desejo ao sacrifício, inerentes o primeiro à democracia, o segundo à República.
[2] Que Aristóteles, nA Política e na Ética a Nicômaco, e Platão, na República e nas Leis, chamam justamente de democracia, caracterizando-a como forma corrompida de poder.
[3] Virtude, aqui, compreendida como vertù, e melhor traduzida como abnegação ou sacrifício.

[4] Lógico que, aqui, não se pretende uma análise profunda da categoria da psicanálise. Entretanto, é perceptível que a linguagem do desejo, aflorada em todo esse capítulo e também a perspectiva do controle, podem ser lidos à luz do pensamento de Freud. Ou ainda, numa perspectiva mais plástica, pela teoria do inconsciente coletivo de Jung.
[5] PACHUKANIS, E.B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. São Paulo: Acadêmica, 1988, pag. 90 e seg.
[6] LASSALLE, Ferdinand.  Manifesto Operário e outros textos políticos. Brasília: Instituto Teotônio Vilela, 1999, pag. 67 e seg.
[7] Melhor exemplo do que seria essa proteção efetiva é a decisão do STF que garante ser a CPI um direito da minoria, bastando que consigam as assinaturas mínimas para que surja o dever do Parlamento em instaurar a investigação.
[8] LEYDET, Dominique. Crise da Representação: o modelo republicano em questão. In: retorno ao republicanismo. CARDOSO, Segio (org.). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004, pag. 67.
[9] LEYDET, opus cit.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Exercendo a cidadania

No dia 03 de fevereiro, à sorrelfa, a Senadora Marta (EX)Suplicy conseguiu juntar a assinatura de pelo menos 27 Senadores da República para desarquivar o Projeto de Lei que supostamente criminaliza a homofobia, mas - na prática - impede a livre opinião, o direito de crença e de expressão, tornando-se, verdadeiramente, um projeto que oprime a maioria.
O interessante é que os nomes dos Dignos Senadores, apesar de representarem os estados da Federação, não foram divulgados, de forma a protegê-los do ato que praticaram, supostamente em nome de seus eleitores.
Note-se que o Artigo 37 da Constituição Federal obriga que todos os atos, exceto aqueles que ela mesma ressalva, devem ser publicizados. Maior o motivo de publicidade dos atos do legislativo, afinal, as convicções parlamentares dependem - sobremaneira - da participação e intervenção dos representados, esses os verdadeiros e legítimos detentores do Poder.
Desse modo, conclamo a todos que solicitem junto ao Senado os nomes de todos os Senadores para que sejam tornados públicos as opiniões e o que pensam os mesmos.
Basta acessar o link

http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/fale_senado.asp


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Sugiro o seguinte texto, caso queiram:

"Nos termos do que permitido pela Constituição em seu artigo 5º solicito o nome de cada um dos senadores que, como representantes da Federação, assinaram o pedido de desarquivamento do Projeto que criminaliza a Homofobia. Requerimento esse que foi protocolado pela Senadora Marta (ex)Suplicy na mesa Diretora.
Recordo que por ser documento público é de interesse de todo e qualquer cidadão.
Atenciosamente, "


**** Alteração da data do requerimento por correção fraterna do amigo @livrexpress a quem sou grato.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Reflexões Políticas esparsas.

"Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta; que não há ninguém que explique, e ninguém que não entenda" (Cecília Meireles - Romanceiro da Inconfidência)


A discussão básica entre Liberalismo, Comunitarismos e Republicanismo pode ser resumida em uma só questão: como essas filosofias políticas encaram a questão da Liberdade. (E não me venham com conversa de que liberalismo é teoria econômica. Não é. Antes de refletir sobre economia, Liberalismo reflete e se questiona sobre os limites do Estado e os termos políticos que possam propiciar liberdade e felicidade).
Em breve síntese (ainda que falha) poderíamos dizer que o Liberal abomina a intervenção do Estado na economia e na vida privada das pessoas (repito os termos porque assim se consolidaram no tempo, apesar de economia derivar do grego e seria, numa tradução livre, as regras ou leis domésticas, definidas pelo Chefe da Família e sobre as quais o Estado não teria interferência). Isso não quer dizer que o Liberal não reconheça que em determinados momentos o Estado não possa (o Liberal sabe que há momentos em que a intervenção do Estado DEVE acontecer).
O Liberal não é um anarquista. Reconhece que o Estado intervirá algumas vezes na esfera da vida privada. O que aflige o Liberal é que  para ele, toda e qualquer intervenção, ainda que aquelas necessárias e urgentes, são a prova do fracasso do individuo. Ou seja, os indivíduos, vivendo em sociedade, são responsáveis pelos fracassos que levam à intervenção estatal.
Para os comunitaristas, o Estado é um bom regulador da vida privada. Portanto, os Comunitaristas tendem a comemorar, com alguma algazarra, toda tentativa de se regular os mínimos atos dos cidadãos. Em regra, acreditam que os homens nascem condicionados pelo seu nascimento e que alguém (um agente externo: o Estado) deve intervir e regular a vida dos indivíduos para que ele possa ser livre.
Não por acaso, o Liberal salvaria o indivíduo; o comunitarista, a comunidade. Para aquele, importa a felicidade de cada pessoa (felicidade não é hedonismo, há ética própria) para este importa o equilíbrio da comunidade, que se sobrepõe à individualidade dos seus membros.
Em breves linhas, o Republicanismo se situa no meio termo entre as concepções liberais e as comunitaristas. Nem crê que toda intervenção é prova do fracasso do indivíduo nem crê que toda e qualquer intervenção do Estado é boa em si mesma. o Republicano acredita num ethos que conduza o Estado, crê num Estado teleologicamente orientado para um fim.
Para o republicano o Estado deve ser orientado para ampliar a liberdade dos indivíduos. Desse modo, estando o Estado voltado para esse fim, ele está autorizado a intervir na esfera privada, desde que a intervenção seja para ampliar a liberdade.
Explica-se: 
Numa sociedade regulada pode acontecer que indivíduos ou grupos (ou empresas)possam se utilizar ou de regras existentes ou de brechas normativas para tentar dominar outros grupos ou indivíduos (ou mercado).
Pode até mesmo ocorrer que determinados indivíduos sejam dominados ou subjugados em determinada escolha que faça, sendo-lhe permitido entretanto autonomia em outra esfera de que participe.
Cabe ao Estado, portanto, ao perceber essas possibilidades (ou mesmo ocorrências)de dominação, intervir para garantir liberdade.
Assim, justifica-se a intervenção do Estado no mercado para se impedir a formação de monopólios ou oligopólios que possam impedir a livre e justa concorrência entre os competidores no mercado.
Não se justifica, entretanto, leis que restrinjam ou impeçam ou até mesmo tentem intimidar e tornar párias, por exemplo, os fumantes. O ato de fumar, sendo lícito, é escolha individual e consciente do individuo e não pode o estado, sob qualquer argumento, prejudicar escolhas que cabem tão somente àquele individuo e a mais ninguém. Leis que exijam a divulgação dos possíveis males, são válidas porque o individuo deve ter subsídios para sua razão de decidir. Mais que isso, é intervenção anômala na esfera privada.
Não é lícita a lei do cinto de segurança obrigatório. Ora, informado o individuo sobre os riscos de se andar de carro sem o equipamento cabe a ele, e não ao Estado, decidir sobre o uso ou não. Já leis para uso obrigatório de cintos de segurança em crianças são lícitas pois são seres ainda sem capacidade de discernimento para realizarem suas escolhas.
Concluindo: Liberais consideram a intervenção do Estado, mesmo quando consentida, como prova de fracasso; comunitaristas almejam regular todos os sentidos da vida em prol da comunidade que é superior ao individuo. Republicanos admitem a intervenção do Estado apenas e tão somente se tal intervenção for para ampliar liberdade e evitar dominação. Portanto, para o republicano as intervenções do Estado serão ou boas ou más quanto ao objetivo pretendido, mas sempre visando a liberdade e o impedimento de dominação.

Credo

Aqueles que crêem renovamos a nossa fé.
Pois que estávamos nas trevas e veio a Luz. Veio para clarear a vida daqueles que escolhera desde o Princípio dos Tempos. Deus de Deus, Lulz da Luz, Deus Verdadeiro de Deus Verdadeiro, Gerado, não criado. Palavra que tudo fez e Amor para todos os que creram.
Os que temos fé, professamos: Ele é a Nova Aliança, que derramou em expiação e oferta ao Deus da Vida o Seu preciosíssimo Sangue, em favor da salvação de muitos.
Ele, o Senhor da História.
Ele, o Absoluto no Mundo.
Ele, que nos escolheu desde o princípio dos tempos, para dar testemunho.
Nele, por Ele e com Ele erguemos o santo Louvor, reafirmando e professando aquilo que cremos e confessando nossa submissão Áquele que é, era e que vem.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Juramento

Ego WAGNER firmiter amplector ac recipio omnia et singula, quae ab inerranti Ecclesiae magisterio definita, adserta ac dedarata sunt, praesertim ea doctrinae capita, quae huius temporis erroribus directo adversantur.

Ac primum quidem: Deum, rerum omnium principium et finem, naturali rationis lumine per ea quae facta sunt (Rom 1,20), hoc est, per visibilia creationis opera, tamquam causam per effectus, certo cognosci, ideoque demonstrari etiam posse, profiteor.

Secundo: externa revelationis argumenta, hoc est facta divina, in primisque miracula et prophetias admitto et agnosco tamquam signa certissima divinitus ortae Christianae religionis, eademque teneo aetatum omnium atque hominum, etiam huius temporis, intellegentiae esse maxime accommodata.

Tertio: firma pariter fide credo Ecclesiam, verbi revelati custodem et magistram, per ipsum verum atque historicum Christum, cum apud nos degeret, proxime ac directo institutam eamdemque super Petrum, apostolicae hierarchiae principem, eiusque in aevum successores aedificatam.

Quarto: fidei doctrinam ab apostolis per orthodoxos patres eodem sensu eademque semper sententia ad nos usque transmissam, sincere recipio; ideoque prorsus reicio haereticum commentum evolutionis dogmatum, ab uno in alium sensum transeuntium, diversum ab eo, quem prius habuit Ecclesia; pariterque damno errorem omnem quo divino deposito, Christi sponsae tradito ab eaque fideliter custodiendo, sufficitur philosophicum inventum, vel creatio humanae conscientiae, hominum conatu sensim efformatae et in posterum indefinito progressu perficiendae.

Quinto: certissime teneo ac sincere profiteor, fidem non esse caecum sensum religionis e latebris «subconscientiae» erumpentem, sub pressione cordis et inflexionis voluntatis moraliter informatae, sed verum assensum intellectus veritati extrinsecus acceptae ex auditu, quo nempe, quae a Deo personali, creatore ac Domino nostro dicta, testata et revelata sunt, vera esse credimus, propter Dei auctoritatem summe veracis.

Me etiam, qua par est reverentia, subicio totoque animo adhaereo damnationibus, declarationibus, praescriptis omnibus, quae in encyclicis litteris Pascendi et in decreto Lamentabili continentur, praesertim circa eam quam historiam dogmatum vocant.

Idem reprobo errorem affirmantium, propositam ab Ecclesia fidem posse historiae repugnare, et catholica dogmata, quo sensu nunc intelleguntur, cum verioribus Christianae religionis originibus componi non posse.

Damno quoque ac reicio eorum sententiam, qui dicunt Christianum hominem eruditiorem induere personam duplicem, aliam credentis, aliam historici, quasi liceret historico ea retinere, quae credentis fidei contradicant, aut praemissas adstruere, ex quibus consequatur, dogmata esse aut falsa aut dubia, modo haec directo non denegentur.

Reprobo pariter eam Scripturae sanctae diiudicandae atque interpretandae rationem, quae, Ecclesiae traditione, analogia fidei et apostolicae Sedis normis posthabitis, rationalistarum commentis inhaeret, et criticam textus velut unicam supremamque regulam haud minus licenter quam temere amplectitur.

Sententiam praeterea illorum reiicio, qui tenent, doctori disciplinae historicae theologicae tradendae aut iis de rebus scribenti seponendam prius esse opinionem ante conceptam sive de supernaturali origine catholicae traditionis, sive de promissa divinitus ope ad perennem conservationem uniuscuiusque revelati veri; deinde scripta patrum singulorum interpretanda solis scientiae principiis, sacra qualibet auctoritate seclusa eaque iudicii libertate, qua profana quaevis monumenta solent investigari.

In universum denique me alienissimum ab errore profiteor, quo modernistae tenent in sacra traditione nihil inesse divini, aut, quad longe deterius, pantheistico sensu illud admittunt, ita ut nihil iam restet nisi nudum factum et simplex, communibus historice factis aequandum: hominum nempe sua industria, solertia, ingenio scholam a Christo eiusque apostolis inchoatam per subsequentes aetates continuantium.

Proinde fidem patrum firmissime retineo et ad extremum vitae spiritum retinebo, de charismate veritatis certo, quad est, fuit eritque semper in episcopatus ab apostolis successione (1), non ut id teneatur, quod melius et aptius videri possit secundum suam cuiusque aetatis culturam, sed ut numquam aliter credatur, numquam aliter intellegatur absoluta et immutabilis veritas ab initio per apostolos praedicata (2).

Haec omnia spondeo me fideliter, integre sincereque servaturum et inviolabiliter custoditurum, nusquam ab us sive in docendo sive quomodolibet verbis scriptisque deflectendo. Sic spondeo, sic iuro, sic me Deus adiuvet, et haec sancta Dei Evangelia.



Eu, WAGNER, firmemente aceito e creio em todas e em cada uma das verdades definidas, afirmadas e declaradas pelo magistério infalível da Igreja, sobretudo aqueles princípios doutrinais que contradizem diretamente os erros do tempo presente.

Primeiro: creio que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza e pode também ser demonstrado, com as luzes da razão natural, nas obras por Ele realizadas (Cf. Rm I 20), isto é, nas criaturas visíveis, como [se conhece] a causa pelos seus efeitos.

Segundo: admito e reconheço as provas exteriores da revelação, isto é, as intervenções divinas, e sobretudo os milagres e as profecias, como sinais certíssimos da origem sobrenatural da razão cristã, e as considero perfeitamente adequadas a todos os homens de todos os tempos, inclusive aquele no qual vivemos.

Terceiro: com a mesma firme fé creio que a Igreja, guardiã e mestra da palavra revelada, foi instituída imediatamente e diretamente pelo próprio Cristo verdadeiro e histórico, enquanto vivia entre nós, e que foi edificada sobre Pedro, chefe da hierarquia eclesiástica, e sobre os seus sucessores através dos séculos.

Quarto: acolho sinceramente a doutrina da fé transmitida a nós pelos apóstolos através dos padres ortodoxos, sempre com o mesmo sentido e igual conteúdo, e rejeito totalmente a fantasiosa heresia da evolução dos dogmas de um significado a outro, diferente daquele que a Igreja professava primeiro; condeno semelhantemente todo erro que pretenda substituir o depósito divino confiado por Cristo à Igreja, para que o guardasse fielmente, por uma hipótese filosófica ou uma criação da consciência que se tivesse ido formando lentamente mediante esforços humanos e contínuo aperfeiçoamento, com um progresso indefinido.

Quinto: estou absolutamente convencido e sinceramente declaro que a fé não é um cego sentimento religioso que emerge da obscuridade do subconsciente por impulso do coração e inclinação da vontade moralmente educada, mas um verdadeiro assentimento do intelecto a uma verdade recebida de fora pela pregação, pelo qual, confiantes na sua autoridade supremamente veraz, nós cremos tudo aquilo que, pessoalmente, Deus, criador e senhor nosso, disse, atestou e revelou.

Submeto-me também com o devido respeito, e de todo o coração adiro a todas as condenações, declarações e prescrições da encíclina Pascendie do decreto Lamentabili, particularmente acerca da dita história dos dogmas.

Reprovo outrossim o erro de quem sustenta que a fé proposta pela Igreja pode ser contrária à história, e que os dogmas católicos, no sentido que hoje lhes é atribuído, são inconciliáveis com as reais origens da razão cristã.

Desaprovo também e rejeito a opinião de quem pensa que o homem cristão mais instruído se reveste da dupla personalidade do crente e do histórico, como se ao histórico fosse lícito defender teses que contradizem a fé o crente ou fixar premissas das quais se conclui que os dogmas são falsos ou dúbios, desde que não sejam positivamente negados.

Condeno igualmente aquele sistema de julgar e de interpretar a sagrada Escritura que, desdenhando a tradição da Igreja, a analogia da fé e as nosmas da Sé apostólica, recorre ao método dos racionalistas e com desenvoltura não menos que audácia, aplica a crítica textual como regra única e suprema.

Refuto ainda a sentença de quem sustenta que o ensinamento de disciplinas histórico-teológicas ou quem delas trata por escrito deve inicialmente prescindir de qualquer idéia pré-concebida, seja quanto à origem sobrenatural da tradição católica, seja quanto à ajuda prometida por Deus para a perene salvaguarda de cada uma das verdades reveladas, e então interpretar os textos patrísticos somente sobre as bases científicas, expulsando toda autoridade religiosa, e com a mesma autonomia crítica admitida para o exame de qualquer outro documento profano.

Declaro-me enfim totalmente alheio a todos os erros dos modernistas, segundo os quais na sagrada tradição não há nada de divino ou, pior ainda, admitem-no, mas em sentido panteísta, reduzindo-o a um evento pura e simplesmente análogo àqueles ocorridos na história, pelos quais os homens com o próprio empenho, habilidade e engenho prolongam nas eras posteriores a escola inaugurada por Cristo e pelos apóstolos.

Mantenho, portanto, e até o último suspiro manterei a fé dos pais no carisma certo da verdade, que esteve, está e sempre estará na sucessão do episcopado aos apóstolos¹, não para que se assuma aquilo que pareça melhor e mais consoante à cultura própria e particular de cada época, mas para que a veradde absoluta e imutável, pregada no princípio pelos apóstolos, não seja jamais crida de modo diferente nem entendida de outro modo².

Empenho-me em observar tudo isso fielmente, integralmente e sinceramente, e em guardá-lo inviolavelmente, sem jamais disso me separar nem no ensinamento nem em gênero algum de discursos ou de escritos. Assim prometo, assim juro, assim me ajudem Deus e esses santos Evangelhos de Deus.

<>Acta Apostolicæ Sedis, 1910, pp. 669-672
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1: IRENEU, Adversus haereses, 4, 26, 2: PG 7, 1053.
2: TERTULIANO, De praescriptione haereticorum, 28: PL 2, 40.